Criança com autismo (TEA) pode receber R$ 14.544,00 por ano!

Você sabia que o seu filho com autismo pode receber R$ 1.212,00 por mês, logo, R$ 14.544,00 por ano? Para saber mais, leia o nosso texto.

O BPC-LOAS autista é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 01 salário-mínimo mensal, atualmente em R$ 1.212,00, pago às pessoas com autismo, que possuem atraso na fala, dificuldades no aprendizado, na interação com outras pessoas, baixo contato visual, preferência por brincar sozinho, agressividade e entre outros.

Crianças acometidas pelo TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA possuem direito a esse benefício, assim como portadoras de Síndrome de Down, TDAH, Retardo Mental entre outras.

  • BPC: significa Benefício de Prestação Continuada.
  • LOAS: significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que regulamenta o benefício

É claro, existem certas condições para a concessão do benefício.

Então vou te explicar os requisitos necessários para a concessão do benefício:

1) DEFICIÊNCIA E O AUTISMO – TEA

O autismo é considerado um transtorno de neurodesenvolvimento, nele a criança tem dificuldades na comunicação social (com fala repetitiva ou até mesmo o atraso da fala, por exemplo) e mantém um interesse restrito por objetos, gostando mais de uns brinquedos do que outros e inclusive preferem brincar sozinhos, há também a ocorrência de comportamentos repetitivos, como, por exemplo, balançar o corpo para frente e para trás, andar nas pontas dos pés, girar objetos e entre outros, e tais sintomas podem obstruir sua participação em igualdade de condições com as demais crianças devido ao atraso social e escolar.

O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade e independentemente do grau, se LEVE, MODERADO OU GRAVE, todos eles se enquadram no beneficio, isso mesmo, o autismo LEVE também gera o direito ao BPC LOAS.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

E não esqueça de sempre ter um laudo médico atualizado (podendo ser do SUS ou PARTICULAR, sem nenhum problema), legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades. Portanto, recomendamos um laudo anual, apesar do autismo não ter cura, logo, o laudo médico não teria validade.

2) RISCO SOCIAL – BAIXA RENDA

Além do autismo, a criança precisa estar em situação de risco social – estado de baixa renda, hipossuficiência econômica de acordo com a lei.

Para o INSS a criança deve seguir estritamente o requisito financeiro, ou seja, para a Autarquia, a criança e sua família, residentes na mesma casa, devem ter renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo, o que hoje (2022), corresponde a R$ 303,00 (trezentos e três reais).

Mas e as pessoas que ultrapassam esse valor de 1/4 do Salário-mínimo? O Poder Judiciário vem decidindo pela utilização de outros critérios para análise do estado de baixa renda, ou seja, outros meios diferentes de comprovação de renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

No caso do autista, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação, por esse motivo, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela lei, o requerente pode comprovar sua hipossuficiência causada por suas despesas.

Para que se enquadrem no critério econômico, todos esses gastos devem ser comprovados.

Importante registrar por fim que o entendimento da justiça vem sendo constante no sentido de 1/2 do salário-mínimo em vez de 1/4, assim, em 2022, meio salário mínimo perfaz o valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).

3) INSCRIÇÃO NO CADÚNICO

Para requerer o benefício, a criança deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura.

O CADÚNICO é um sistema de informações do Governo Federal que mantém dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza.

Ter esse cadastro garante o acesso aos programas sociais do Governo.

Se você ainda não possui o cadastro, não se preocupe, pode entrar com o requerimento do BPC LOAS e durante o procedimento, fazer o CadÚnico.

CONCLUSÃO

Então meu amigo e minha amiga, se você quer lutar para assegurar seus direitos do seu filho(a) autista, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.

Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!

O Escritório Caio Campana Advocacia Previdenciária conta com centenas de avaliações no Google, TODAS 5 ESTRELAS, e possui a experiência que você precisa para buscar seu sonho, pois, somos especializados em demandas envolvendo o INSS.

Não se esqueça. Quanto maior a luta, maior a vitória!

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