
o BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 01 salário-mínimo mensal, pago às pessoas com deficiências, que não conseguem prover para si mesmas.
– BPC: significa Benefício de Prestação Continuada.
– LOAS: significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que regulamenta o benefício.
É claro, existem certas condições para a concessão do benefício.
Então vou te explicar os requisitos necessários para a concessão do benefício:
1) IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS
Benefício de um salário-mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda é devida quando esta tiver 65 anos de idade ou mais.
Importante dizer que por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS.
No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte, diferentemente da aposentadoria.
2) RISCO SOCIAL – MISERABILIDADE
Além da deficiência, a pessoa precisa estar em situação de risco social – estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica de acordo com a lei.
Para o INSS o requerente deve seguir estritamente o requisito financeiro, ou seja, para a Autarquia, o requerente e sua família, residentes na mesma casa, devem ter renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo, o que hoje (2022), corresponde a R$ 303,00 (trezentos e três reais).
Mas e as pessoas que ultrapassam esse valor? A justiça vem decidindo pela utilização de outros critérios para análise do estado de miserabilidade, ou seja, outros meios diferentes da comprovação de renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.
No caso do deficiente ou doença que traz impedimentos a longo prazo, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação, além de despesas como água, alimentação, gás, energia, telefonia e outros, por esse motivo, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela lei, o requerente pode comprovar sua hipossuficiência causada por suas despesas.
Para que se enquadrem no critério econômico, todos esses gastos devem ser comprovados.
3) INSCRIÇÃO NO CADÚNICO
Para requerer o benefício, o requerente deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura.
O CADÚNICO é um sistema de informações do Governo Federal que mantém dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza.
Ter esse cadastro garante o acesso à programas sociais do Governo.
CONCLUSÃO
Então meu amigo e minha amiga, se você quer lutar para assegurar seus direitos da pessoa idosa com 65 anos ou mais, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.
Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!
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Não se esqueça. Quanto maior a luta, maior a vitória!
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