O salário-maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.
Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.
PERÍODO DE CARÊNCIA
A concessão do salário-maternidade independe do número de contribuições pagas pela segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Ou seja, basta estar trabalhando um mês de carteira assinada que você pode receber tal benefício.
Para as seguradas contribuintes individuais (autônomas) e seguradas facultativas, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Em relação as seguradas especiais (meeiras, parceiras agrícolas, diaristas e demais pessoas da categoria rural), será devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua este período.
E QUANTO A SEGURADA DESEMPREGADA?
Importante dizer que mesmo sem o recolhimento de contribuição para a previdência social, a segurada permanece vinculado ao INSS por certo tempo (período de graça).
Assim, para a segurada que parou de realizar o pagamento das contribuições previdenciárias, seja ela empregada, empregada doméstica, contribuinte individual (autônoma) e entres outros, mantem-se a qualidade de segurada junto à previdência social pelo prazo de 12 meses após o pagamento da última contribuição ou vínculo de trabalho, ou pelo prazo de 24 meses se a segurada estiver desempregada de forma involuntária.
Esses 24 meses podem ser acrescidos por mais 12 meses se tiverem sido pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
Portanto, a segurada que tiver um parto dentro do período de graça – período acima explicado – terá direito ao recebimento do benefício de salário-maternidade.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social durante 120 dias, com início até 28 dias anteriores ao parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto. Ocorrendo parto antecipado, o benefício é pago por 120 dias após o parto e em caso requerimento tardio do benefício (meses ou anos depois), este será pago também por 120 dias a partir do parto.
VALOR DO BENEFÍCIO
O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à remuneração integral da segurada empregada e da trabalhadora avulsa. Para as demais seguradas consistirá nas seguintes hipóteses:
– Em valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica
– Em um salário-mínimo, para a segurada especial (rural)
– Em um doze avos da soma dos dozes últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas enquadradas nas categorias de contribuinte individual (autônoma), facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada durante o período de graça.
PRAZO PARA O REQUERIMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
A segurada poderá requerer a qualquer tempo o benefício, ficando limitada ao recebimento, em regra, das parcelas não prescritas, ou seja, a segurada poderá receber os valores do salário-maternidade desde que seja requerido em um período de até 05 anos após o nascimento da criança.
CONCLUSÃO
O salário-maternidade existe para dar estabilidade as trabalhadoras no momento de viver a maternidade, mas como você pode perceber, apesar de fazer parte do nosso cotidiano, esse tema ainda gera muitas dúvidas.
Quem tem direito ao salário-maternidade, como funciona o benefício, todos os detalhes acerca do assunto e as constantes atualizações na legislação podem confundir até mesmo quem não é mãe de primeira viagem.
Em caso de dúvidas se você tem o direito ao benefício de salário-maternidade ou se você ainda pode receber ele, clique no link do WhatsApp abaixo e fale com um dos nossos especialistas nesta área, que te ajudaremos, não deixe de nos contatar.