A Reforma da Previdência em 13/11/2019 trouxe diversas regras de transição para as aposentadorias do INSS, inclusive a por idade.
Isso faz com que a cada ano os requisitos sofram alterações e essas geram dúvidas aos segurados. Nesse artigo explicarei em detalhes o que é necessário para obtenção da aposentadoria por idade no ano de 2021.
Pois bem, os trabalhadores urbanos até a reforma da previdência em 13/11/2019, podiam se aposentar aos 65 anos de idade, se homens, e aos 60 anos, se mulheres, desde que cumprissem a carência de 180 contribuições mensais, equivalente a 15 anos de contribuição.
Com a reforma da Previdência de 2019, para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência não há mudanças!
Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade urbana em 2022 do homem. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.
Porém, para as mulheres há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2020 (60 anos e 06 meses), em 2021 a idade mínima subiu para 61 anos e em 2022, para 61 anos e 06 meses de idade.
Assim, é exigida a idade mínima de 61 anos e 06 meses e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade urbana em 2022 da mulher. Lembrando que o INSS exige também a carência de 180 meses.
MAS E SE EU NÃO TER O TEMPO DE CARÊNCIA/CONTRIBUIÇÃO COMPLETO?
Existe a possibilidade de se aposentar pela modalidade hibrida ou também conhecida como mista, esta inovação traz que os trabalhadores rurais ou urbanos poderão somar o tempo rural e o tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade de 180 meses.
Para a aposentadoria por idade hibrida/mista, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 62 anos de idade, se mulher.
Exemplo: José possui 65 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição, portanto, não completa os 15 anos mínimos para se aposentar por idade urbana, entretanto, José trabalhou por 05 anos no meio rural quando jovem e comprovando tal trabalho camponês, poderá averbar este tempo no INSS e somar os dois períodos, preenchendo assim os requisitos para a aposentadoria por idade hibrida.
VALOR DA APOSENTADORIA
O valor da aposentadoria por idade em 2022 será a média de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante e aplica-se sobre ela o percentual de 60%, acrescentados 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres, e 20 anos de contribuição para os homens.
Exemplo: João e Maria se aposentam em 2022, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a Maria o valor da aposentadoria é de 70% da média e para o João de apenas 60% da média (pois não há tempo excedente aos 20 anos).
Dúvidas?
Em caso de dúvidas se você tem o direito a se aposentar por idade em 2022, clique no link do WhatsApp abaixo e fale com um dos nossos especialistas nesta área, que te ajudaremos, não deixe de nos contatar.