Pensão por morte: Entenda o que é e quem te direito ao benefício.

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Logo, é o fornecimento da prestação de pagamento continuado, substituindo assim a remuneração do segurado falecido em favor dos dependentes.

Importante dizer que a pensão por morte pode ter origem comum ou acidentária. Havendo óbito por acidente do trabalho ou doença ocupacional, a pensão por morte é acidentária. Caso o falecimento seja decorrente de causas diversas, a pensão é considerada como de origem comum.

Requisitos Necessários Para A Concessão Do Benefício

  • Qualidade de segurado do falecido;
  • Óbito ou morte presumida deste;
  • Existência de dependentes que posam se habilitar como benefícios perante o INSS;

Dependentes

Dependentes da pessoa trabalhadora falecida:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Registra-se que os pais podem requerer a concessão da pensão por morte no caso de inexistência de dependentes como cônjuge, companheiro (a) e filhos (as), e desde que comprovem a dependência econômica, mesmo que não exclusiva.

Dependente Universitário Até os 24 Anos

O filho não emancipado receberá a pensão por morte até os 21 anos de idade, não resta dúvida sobre tal afirmação, porém uma dúvida muito é: o benefício se estende até o término da faculdade?

Infelizmente os tribunais superiores entendem que não, portanto, a pensão será devida apenas aos filhos com 21 anos, salvo, se for invalido.

Da Ex-esposa/Companheira Que Recebia Ajuda Financeira Ou Pensão Alimentícia

Ressaltamos que o ex-cônjuge pode sim ter acesso à pensão por morte, porém, terá que comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida, ou seja, se recebia alguma ajuda econômica.

Outra questão que precisa ser levada em conta é o recebimento ou não de pensão alimentícia antes da morte. Diante disso, vale ressaltar que a pessoa pode concorrer com os demais dependentes mediante a comprovação da dependência financeira após a separação.

Diante desta situação descrita, o ex-companheiro (a) que recebia alimentos também estará em situação de igualdade com o filho não emancipado; menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; o companheiro; a companheira e o cônjuge. 

Em caso prático, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que provar a carência econômica em relação ao segurado após o divórcio (ou separação) poderá adquirir a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.

Data De Início Do Benefício

O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:

  1. do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
  2. do requerimento, quando requerida após noventa dias;
  3. da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
  4. da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Com a nova lei, a partir de 18.01.2019, estabeleceu-se que para o filho menor de 16 anos a pensão somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias. Contudo, antes de tal data, o benefício será devido ao menor de 16 anos desde o óbito, independentemente da data do requerimento.

Valor Do Benefício

O valor do benefício por morte pode variar a cada caso, para o pensionista de segurado do INSS que estiver trabalhando e vier a falecer, o cálculo da Pensão por Morte será calculado da mesma forma que o segurado falecido fosse para adquirir a aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou seja, 60% da média das contribuições previdenciárias, sendo que, a partir de 20 anos de contribuição tem um acréscimo de 2% por cada ano trabalhado, se homem e a partir de 15 anos de contribuição tem um acréscimo de 2% por cada ano trabalhado, se mulher.

A cota familiar da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria recebido pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito como mencionado acima, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, observando o limite mínimo do salário-mínimo.

Cessação Do Benefício

O direito à cota parte da pensão por morte cessará pela ocorrência das situações listadas abaixo:

  • Para filhos: 21 anos, salvo se for por invalidez;
  • Para conjugue ou companheiro: será 4 meses, progressiva ou vitalícia de acordo com o caso em concreto;
  • Morte do pensionista;
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência, nos termos do regulamento.

Necessário apontar que para os dependentes cônjuges ou companheiros, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, e mesmo assim o prazo de duração da pensão será estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.

Conclusão

A pensão por morte existe para dar estabilidade aos dependentes do falecido para terem o mínimo de dignidade em suas vidas, mas como você pode perceber, apesar de fazer parte do nosso cotidiano, esse tema ainda gera muitas dúvidas.

Quem tem direito à pensão por morte, como funciona o benefício, todos os detalhes acerca do assunto e as constantes atualizações na legislação podem confundir a todos.

Em caso de dúvidas se você tem o direito ao benefício de pensão por morte ou se você ainda pode receber ele ou já teve o beneficio negado, clique no link do WhatsApp abaixo e fale com um dos nossos especialistas nesta área, que te ajudaremos, não deixe de nos contatar.

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