
A Justiça Federal reconheceu o impacto negativo pela FALTA DE ABASTACIMENTO DE ÁGUA em Colatina devido ao desastre de Mariana em novembro de 2015, assim, foi determinada pela Justiça a indenização de R$ 2.000,00 por cada dia que você ficou sem o abastecimento de água potável.
Especula-se que Colatina ficou entre 03 a 05 dias sem fornecimento de agua, portanto, a indenização pelo dano agua poderá girar em torno de R$ 10.000,00.
REQUISITOS
Poderão, SE HABILITAR perante o sistema de indenização da FUNDAÇÃO RENOVA:
- Aqueles que possuem registro/solicitação/acordo/entrevista/cadastro perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
- Aqueles que ajuizaram ação indenizatória na jurisdição brasileira ou estrangeira (INGLATERRA) até 30 de abril de 2020;
- Aqueles que registraram reclamação em Órgãos Públicos acerca do desabastecimento, até 30/04/2020.
Em resumo, as pessoas que fizeram o acordo de um salário-mínimo – R$ 880,00 na época – juntamente a Renova e as pessoas que entraram com uma ação judicial e receberam aqueles R$ 1.000,00 fixados pela Justiça, poderão aderir a este sistema de indenização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários são:
- Documento pessoal e CPF, podendo utilizar CNH e Carteira de Trabalho também;
- Cartão da Conta Bancária, uma vez que a Fundação Renova depositará tal valor diretamente em seu nome;
- Comprovante de Endereço da época do rompimento da barragem em novembro de 2015;
Em relação ao comprovante de endereço, temos que o preferencial é o comprovante de SANEAR entre outubro a dezembro de 2015 em seu nome, se estiver em nome do seu esposo/esposa, terá que demonstrar a certidão de casamento.
Mas e se eu não ter nenhum comprovante de agua em meu nome? O que fazer? Segue abaixo uma lista de documentos complementares que poderão ser utilizados:
- Conta de Energia Elétrica entre outubro e dezembro 2015;
- Conta de TV ou Internet Residencial entre outubro e dezembro de 2015;
- Nota Fiscal Eletrônica constando o endereço entre outubro e dezembro de 2015;
- Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho efetuado entre 01/01/2015 a 31/12/2015;
- Carnê, boleto ou Guia de Arrecadação de IPTU do ano de 2015;
- Declaração de Imposto de Renda de 2014/2015;
- Certidão ou declaração constante de matrícula escolar (Faculdade ou escola) entre o período de 01/01/2015 a 31/12/2015;
- Prontuário Médico exclusivo de Clínica ou Hospital do SUS entre o período de 01/01/2015 a 31/12/2015;
- E demais documentos …
Requerentes que à época do rompimento possuíam entre 16 e 24 anos, poderão se valer dos comprovantes de endereço do dano em titularidade de um de seus pais.
DÚVIDAS ?
Em caso de dúvidas se você pode se cadastrar no sistema de indenização da FUNDAÇÃO RENOVA, clique no link do WhatsApp abaixo e fale com um dos nossos especialistas nesta área, que te ajudaremos, não deixe de nos contatar.
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