Benefício assistencial de um salário-mínimo à pessoa com deficiência, – inclusive para crianças/adolescentes e pessoas que nunca contribuíram ao INSS.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 01 salário-mínimo mensal, pago às pessoas com deficiências, que não conseguem prover para si mesmas.

BPC: significa Benefício de Prestação Continuada.

LOAS: significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que regulamenta o benefício

É claro, existem certas condições para a concessão do benefício.

Então vou te explicar os requisitos necessários para a concessão do benefício:

1) DEFICIENCIA OU DOENÇA EQUIPARADA

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo ser criança, adolescente, adulto ou qualquer pessoa que nunca contribuiu ao INSS.

Assim, é essencial ter um laudo médico atualizado, legível (muito importante que o laudo seja legível), com número do CID da pessoa com a referida doença ou deficiência e suas limitações e incapacidades. Portanto, recomendamos um laudo anual.

2) RISCO SOCIAL – MISERABILIDADE

Além da deficiência, a pessoa precisa estar em situação de risco social – estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica de acordo com a lei.

Para o INSS o requerente deve seguir estritamente o requisito financeiro, ou seja, para a Autarquia, o requerente e sua família, residentes na mesma casa, devem ter renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo, o que hoje (2022), corresponde a R$ 303,00 (trezentos e três reais).

Mas e a família que possuí renda que ultrapassa esse valor? A justiça vem decidindo pela utilização de outros critérios para análise do estado de miserabilidade, ou seja, outros meios diferentes da comprovação de renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo.

No caso do deficiente ou doença que traz impedimentos a longo prazo, podem existir gastos adicionais com medicamentos, alimentação especial, itens de higiene pessoal e consultas médicas com diversos profissionais da área da saúde e educação, além de despesas como água, alimentação, gás, energia, telefonia e outros, por esse motivo, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela lei, o requerente pode comprovar sua hipossuficiência causada por suas despesas.

Para que se enquadrem no critério econômico, todos esses gastos devem ser comprovados.

3) INSCRIÇÃO NO CADÚNICO

Para requerer o benefício, o requerente deve ter cadastro do grupo familiar no CADÚNICO, através do CRAS/CREAS/CRAES, órgãos mantidos pela prefeitura.

O CADÚNICO é um sistema de informações do Governo Federal que mantém dados sobre condições pessoais e de vida de pessoas em situação de pobreza.

Ter esse cadastro garante o acesso à programas sociais do Governo.

CONCLUSÃO

Então meu amigo e minha amiga, se você quer lutar para assegurar seus direitos da pessoa com deficiência, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.

Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!

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Não se esqueça. Quanto maior a luta, maior a vitória!

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