
Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), possuem este direito.
Portanto:
- Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
- Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 anos se homem;
Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos ou no momento do requerimento no INSS.
É muito importante observar dois pontos:
a) os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro (exemplo: uma nota de produtor de 2014 e outra em 2016).
A prova testemunhal apenas não basta para comprovar a atividade rural, ou seja, necessita de ter o mínimo de documentos para que se possa escutar as testemunhas de acordo com a lei.
b) E ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens trabalhando ainda no campo.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL
As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:
- Contrato rural de parceria agrícola, meeiro, comodato e entre outras modalidades rurais;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
- Documentos da propriedade rural.
- Ficha de inscrição em programas de saúde como o SUS, postinhos de saúde que constem o nome da pessoa como profissional da agricultura ou com endereço rural;
- Comprovantes de endereço com a zona rural e demais documentos.
Importante dizer que os documentos podem estar em nome dos pais, filhos, irmãos, cônjuge, companheiro e entre outros a depender de cada situação.
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS ou na Justiça para comprovar o tempo trabalhado no meio rural.
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