Aposentadoria por tempo de contribuição – Saiba Tudo!

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ATÉ 13/01/2019

Até novembro de 2019, data da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 35 anos de tempo de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.

Homem

  • Mínimo de 35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Mínimo de 180 meses de carência

Mulher

  • Mínimo de 30 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Mínimo de 180 meses de carência

Já os professores que comprovarem efetivo exercício no magistério no ensino infantil, fundamental e médio, poderão se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição (homem) ou 25 anos de tempo de contribuição (mulher).

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após todos os cálculos e definição do benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor (diminuir) do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador (aumentar) do benefício.

FÓRMULA 86/96 PONTOS

A Fórmula 86/96 é uma alternativa de excluir o Fator Previdenciário e garantir 100% do cálculo da média das suas contribuições. Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.

O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.

Homem

  • Mínimo de 35 anos de contribuição
  • Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96
  • Não há idade mínima
  • Mínimo de 180 meses de carência

Mulher

  • Mínimo de 30 anos de contribuição
  • Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86
  • Não há idade mínima
  • Mínimo de 180 meses de carência

A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96. Caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, é melhor optar pelo Fator.

Importante: A cada ano que se passa, sobe 01 ponto, logo, em 2022 a pontuação mínima para gozar dessa regra é de 89/99 pontos, sendo 89 pontos para a mulher e 99 pontos para o homem, portanto, essa regra continua ativa até o presente momento, mesmo com a reforma.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Um dos objetivos da Reforma da Previdência era acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima para a aposentação.

Tendo em vista este objetivo, criaram regras de transição para os segurados que estavam quase se aposentando pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

  • Tempo de contribuição: 30 se mulher, e 35 anos, se homem.
  • Com idade mínima que aumenta 6 meses por ano.
  • Sem fator previdenciário.
  • Com redutor de aposentadoria.

Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses em 2022;
  • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses em 2022;
  • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Exemplo: Imagine a situação de Ana Lúcia, 54 anos de idade, 27 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com a Regra de Transição da idade Progressiva, ela vai conseguir se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembre-se do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano) e 31 anos de tempo de contribuição.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

  • Tempo de contribuição: 28 anos se mulher (até 12/11/2019), e 33 anos, se homem (até 12/11/2019).
  • Sem idade mínima.
  • Com fator previdenciário.

É destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

Homem

  • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por exemplo, imagine que você precisava de 2 anos para conseguir se aposentar até que veio a Reforma.

Você vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade
  • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição (100%).

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Ou seja, se faltavam 3 anos para eu me aposentar até a vigência da Reforma, vou precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para eu conseguir me aposentar, caso eu opte por essa Regra de Transição.

DICA MUITO IMPORTANTE

O segurado do INSS que trabalhou exposto à agentes nocivos à saúde, muito comum para aqueles que recebiam adicional de insalubridade e/ou periculosidade, ele poderá usar esse período especial como período comum, convertendo-o, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, aumentando assim o seu tempo total de contribuição, lembrando que só pode converter este tempo trabalhado até 13/11/2019.

Outra dica importante é que você pode utilizar o tempo rural trabalhado antes de 1991 para averbar no seu tempo de contribuição e assim preencher as regras acima descritas sem pagar nenhum centavo para o INSS, contudo, o trabalho rural após 1991, para averbar averba-lo, o segurado tem que indenizar o INSS.

Para quem já teve o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição negadoou não sabe se possui os requisitos para requerer INSS, é muito importante saber qual o motivo desta negativa ou se possui os requisitos, é de grande importância analisar se cabe alguma medida para conceder o benefício.

Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!

O Escritório Caio Campana Advocacia Previdenciária conta com centenas de avaliações no Google, TODAS 5 ESTRELAS, e possui a experiência que você precisa para buscar seu sonho, pois, somos especializados em demandas envolvendo o INSS.

Não se esqueça. Quanto maior a luta, maior a vitória!

Ainda está com dúvidas a respeito do seu benefício negado ou quer saber como dar entrada? Converse com um dos nossos especialistas ao clicar no link do WhatsApp abaixo, que teremos o prazer em te ajudar para ter concedido o seu benefício da maneira mais rápida e cômoda, sem precisar de sair de casa, de forma 100% online.

Deixe um comentário

Relacionado

Fale Com Um Especialista