Sofreu algum ACIDENTE de trânsito, doméstico ou do trabalho? Saiba que você pode receber uma indenização todo mês e possíveis mais de R$ 40.000,00 de atrasados.

Justiça vem concedendo mais de R$ 40.000,00 de atrasados aos acidentados do INSS! Para saber mais, leia o nosso texto.

Se você sofreu qualquer tipo de acidente (acidente de trabalho, doméstico, esportivo, de trânsito, quedas e outros) e ficou com sequela definitiva que reduziu a sua capacidade para o trabalho, você poderá receber o auxílio-acidente mensalmente pelo INSS, e mais, podendo receber o benefício em conjunto com o seu salário.

Além disso, se o acidente tem muito tempo, existe a chance de receber todos os atrasados desde a cessação do seu auxílio-doença gerado pelo acidente.

O que é Auxilio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS ou se for o caso, judicial.

Importante dizer que o acidente pode ter ocorrido tanto no ambiente de trabalho, bem como fora dele, como um acidente automobilístico, doméstico, quedas e entre outros.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário, ou seja, pode continuar trabalhando e recebendo este benefício ao mesmo tempo, visto que se trata de uma indenização.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial (rural).

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo.

Qual o Grau da Limitação da Redução do Trabalho?

Registre-se que a lei não fixa um índice ou percentual mínimo do grau de limitação da redução da capacidade de trabalhar para o auxílio-acidente.

Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Interessante lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, ou seja, basta apenas uma contribuição e a qualidade de segurado.

Requisitos para o recebimento do Auxílio-Acidente

Existem apenas 04 requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, vejamos:

  • Qualidade de Segurado com o INSS;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (acidente de carro, doméstico, quedas e outros) ou do trabalho;
  • A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho, ainda que mínima, e;
  • Relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral;

Assim, preenchido todos os requisitos mencionados, o benefício será devido ao acidentado.

Data de Início do Benefício

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – decorrente do acidente – ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Exemplo: Se você sofreu o acidente em 15/05/2016 e esteve afastado recebendo auxílio-doença entre 15/05/2016 até 20/09/2019, o auxílio-acidente será devido desde 21/09/2019, e se o INSS não te concedeu o benefício, você poderá entrar na via judicial, podendo receber todo o retroativo desde 2019, ótima notícia né?

Cessação do Auxílio-Acidente

São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.

Conclusão

Para quem já teve um acidente, seja do trabalho ou de qualquer natureza, independentemente de quando foi ele, é possível analisar a possibilidade de receber o benefício de auxílio-acidente mensalmente e continuar trabalhando, e ainda tendo a chance de receber todo o retroativo desde a cessação do auxílio-doença gerado pelo acidente.

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